Imóveis devem ser declarados na aba BENS E DIREITOS.

Caso o imóvel ja tenha sido registrado, você precisará informar a Matrícula do Imóvel e o nome do cartório, bem como o número da Inscrição Municipal (IPTU).
SITUAÇÃO 1 – Imóvel comprado antes de 2020 com financiamento
Preencha os campos:
– Situação em 31/12/2019: Valor importado automaticamente pelo programa com base na sua declaração de 2019.
– Situação em 31/12/2020: SOMA do valor declarado em 2019 (campo situação em 31/12/2019) + parcelas pagas ao longo de 2020.
** Os valores ainda devidos ao banco através de financiamento deverão ser declarados na aba “DÍVIDA E ÔNUS REAIS”, selecionando a opção “11-Estabelecimento bancário comercial”.
SITUAÇÃO 2 – Imóvel comprado em 2020 com financiamento
Preencha os campos:
– Situação em 31/12/2019: Zero (R$ 0,00).
– Situação em 31/12/2020: SOMA dos valores efetivamente pagos em 2020 (entrada + parcelas).
** Os valores ainda devidos ao banco através de financiamento deverão ser declarados na aba “DÍVIDA E ÔNUS REAIS”, selecionando a opção “11-Estabelecimento bancário comercial”.
SITUAÇÃO 3 – Imóvel comprado a vista em 2020
Preencha os campos:
– Situação em 31/12/2019: Zero (R$ 0,00).
– Situação em 31/12/2020: Valor total do imóvel descrito em contrato.
SITUAÇÃO 4 – Imóvel comprado na planta
Esta situação segue as mesmas regras de um imóvel que não tenha sido comprado na planta, porém, como o imóvel ainda não foi financiado, não haverá valores devidos ao banco.
É importante descrever no campo “discriminação” a informação de que se trata de imóvel comprado na planta.
Desta forma, proceda preenchendo os campos:
– Situação em 31/12/2019: Para imóvel adquirido antes de 2020, o valor será importado pelo programa da declaração de 2019. Para imóvel adquirido em 2020, o valor será zero (R$ 0,00).
– Situação em 31/12/2020: SOMA do valor declarado em 2019 (campo situação em 31/12/2019) + parcelas pagas ao longo de 2020.
SITUAÇÃO 5 – Imóveis vendidos em 2020
Preencha os campos:
– Situação em 31/12/2019: Valor importado automaticamente pelo programa com base na declaração de 2019.
– Situação em 31/12/2020: Zero (R$ 0,00).
** Em caso de lucro na venda do imóvel, será preciso preencher o programa de “GANHOS DE CAPITAL” disponível na Receita Federal.
Caso ainda tenha dúvidas, procure um contador de sua confiança.